Com a explosão do uso de redes sociais, as ações judiciais por danos morais digitais em Blumenau e no Brasil cresceram significativamente. Em 2026, o STJ possui jurisprudência consolidada sobre os critérios de quantificação e os prazos de remoção de conteúdo.
O Marco Civil da Internet e a Responsabilidade das Plataformas
A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) criou o sistema de "notice and takedown" para as plataformas:
- Plataformas não são responsáveis por conteúdo de terceiros por padrão
- Após notificação judicial de remoção, devem retirar o conteúdo sob pena de responsabilidade
- Exceção: conteúdo de nudez não consentida — responsabilidade após notificação extrajudicial
Critérios do STJ para Quantificação dos Danos Morais
O STJ consolidou os seguintes parâmetros em 2025-2026:
- Gravidade objetiva: Conteúdo falso × ofensivo verdadeiro (fake news é tratada com maior rigor)
- Alcance: Número de visualizações, compartilhamentos, tempo de circulação
- Condição das partes: Capacidade econômica do ofensor, vulnerabilidade da vítima
- Impacto profissional: Dano à carreira, negócio ou atividade profissional
- Caráter pedagógico-preventivo: Valor deve desestimular a repetição
Passo a Passo para Ação por Danos Morais em Blumenau
- Documente tudo: Prints com data, URL, número de interações — faça ata notarial se possível
- Notificação extrajudicial: Ao autor e à plataforma com prazo para remoção
- Boletim de Ocorrência: Registre na PC-SC, especialmente em casos de ameaça ou crime
- Ação judicial: Com pedido de liminar para remoção e ação de indenização por danos morais
- Identificação do autor anônimo: É possível pedir ao juiz que determine à plataforma a revelação do IP e dados do usuário