O crescimento dos criptoativos como forma de investimento e poupança criou um desafio inédito para o Direito de Família: como partilhar Bitcoin, Ethereum, NFTs e outros ativos digitais no divórcio? Em 2026, a jurisprudência avança e os cartórios já aceitam a modalidade extrajudicial.
Regime de Bens e Criptoativos
O tratamento dos criptoativos na separação depende do regime de bens:
- Comunhão Parcial (padrão): Cripto adquirida durante o casamento entra na partilha 50/50. Cripto anterior ao casamento permanece do cônjuge que a possuía.
- Comunhão Universal: Todo patrimônio, inclusive cripto pré-matrimonial, é dividido.
- Separação Total: Cada cônjuge mantém seus próprios criptoativos.
- Participação Final nos Aquestos: Divisão de tudo que foi acumulado durante o casamento.
Como Avaliar os Criptoativos para Partilha
A valorização (e desvalorização) dos criptoativos cria dificuldades práticas:
- O valor deve ser apurado na data da separação de fato (não da assinatura do acordo)
- Recomenda-se usar a cotação média do dia em exchanges confiáveis (CoinGecko, CoinMarketCap)
- Para NFTs e tokens menos líquidos, pode ser necessária avaliação especializada
- A partilha pode ser feita por transferência direta das moedas ou por liquidação e divisão do valor em reais
O Processo no Cartório (Extrajudicial)
Para casais sem filhos menores e em consenso:
- Ambos comparecem ao tabelionato de notas com advogado
- Elaboração da escritura de divórcio com listagem de todos os ativos (incluindo cripto)
- Avaliação e acordo sobre a divisão dos criptoativos
- Registro da escritura no cartório de registro civil
- Transferência efetiva dos criptoativos pode ocorrer posteriormente, com comprovação ao tabelião