Perder alguém da família é difícil por si só; lidar com a burocracia do patrimônio deixado é um peso adicional. O inventário é o procedimento que apura os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido e transfere formalmente esse acervo aos herdeiros. Em 2026, o cenário mudou de forma relevante: a via extrajudicial ficou mais ampla e a Reforma Tributária alterou a lógica do ITCMD, tornando o planejamento — e a agilidade — mais importantes do que nunca.
Prazo: por que os primeiros meses importam tanto
O art. 611 do Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 2 meses do óbito, com conclusão em 12 meses, prazos que o juiz pode prorrogar. Na prática, o que pesa no bolso é o prazo fiscal: a legislação catarinense do ITCMD prevê acréscimo sobre o imposto quando o inventário não é requerido dentro de 180 dias contados do falecimento.
Perder o prazo não impede a realização do inventário, mas encarece o procedimento e, quando somado à correção monetária do imposto sobre bens que se valorizam, pode representar uma diferença expressiva no custo final.
Inventário extrajudicial: a via do cartório
Prevista no art. 610, §1º, do CPC, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada em Tabelionato de Notas, sem processo judicial. É a via mais rápida — em muitos casos concluída em 30 a 90 dias — e exige:
- Ausência de litígio entre os herdeiros (todos concordes quanto à partilha);
- Herdeiros capazes — com a flexibilização trazida pela Resolução CNJ nº 571/2024 para incapazes, quando a partilha respeitar estritamente os quinhões legais e houver parecer favorável do Ministério Público;
- Assistência de advogado, comum a todos ou um para cada parte;
- Quitação ou regularização do ITCMD perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
A existência de testamento deixou de ser impedimento absoluto: com o testamento já registrado e cumprido judicialmente, ou mediante autorização do juízo sucessório, a escritura pode ser lavrada normalmente.
Documentos necessários
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de casamento atualizada com averbações);
- Documentos pessoais e estado civil de todos os herdeiros e cônjuges;
- Certidão de inexistência de testamento (CENSEC);
- Matrículas atualizadas dos imóveis, carnês de IPTU/ITR e certidões de valor venal;
- Documentos de veículos, extratos bancários, quotas sociais, previdência privada e investimentos;
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais em nome do falecido;
- Guia e comprovante de recolhimento do ITCMD.
Inventário judicial e arrolamento
A via judicial permanece obrigatória quando há litígio entre herdeiros, herdeiro incapaz com partilha desigual, herdeiro ausente ou não localizado, ou dúvida relevante sobre a composição do acervo. O procedimento comum é mais longo, mas comporta discussões probatórias amplas.
Existem ainda formas simplificadas: o arrolamento sumário (herdeiros capazes e concordes) e o arrolamento comum (espólio de pequeno valor, até 1.000 salários mínimos), ambos com tramitação mais célere.
ITCMD em 2026: o impacto da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional 132/2023 e sua regulamentação alteraram estruturalmente o imposto sobre heranças e doações. Três mudanças exigem atenção imediata:
- Progressividade obrigatória: os Estados passam a adotar alíquotas escalonadas conforme o valor do quinhão, substituindo a alíquota única onde ela existia;
- Tendência de ampliação da base de cálculo: avanço na avaliação dos bens por valor de mercado, e não pelo valor venal histórico, o que eleva a base tributável de imóveis antigos;
- Bens no exterior: definição da competência para tributar heranças e doações com elementos no exterior, encerrando a lacuna que existia antes da regulamentação.
Na prática, adiar o inventário passou a ter um custo tributário potencialmente maior — argumento adicional para famílias que vinham postergando a regularização há anos.
"O inventário não é apenas uma formalidade fiscal: é o que devolve à família a capacidade de decidir sobre o próprio patrimônio. Sem ele, o imóvel não se vende, não se financia e não se regulariza."— Dra. Marília Nascimento Parzianello, OAB/SC 77.997
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Reunião familiar e definição do inventariante e da forma de partilha;
- Levantamento completo do acervo — bens, dívidas, contas e participações societárias;
- Coleta de certidões e documentos junto a cartórios, órgãos fazendários e instituições financeiras;
- Declaração e apuração do ITCMD na Secretaria da Fazenda de Santa Catarina;
- Elaboração da minuta da escritura pelo advogado e revisão pelo tabelião;
- Assinatura da escritura pública de inventário e partilha por todos os herdeiros;
- Registro da escritura na matrícula de cada imóvel e transferência de veículos, contas e quotas.
Erros frequentes que encarecem o inventário
- Deixar bens de fora: contas esquecidas, consórcios e previdência privada geram necessidade de sobrepartilha e novos custos;
- Ignorar dívidas do falecido: o espólio responde pelas dívidas até o limite das forças da herança; ocultá-las gera litígios futuros;
- Confundir meação com herança: a parte do cônjuge sobrevivente decorrente do regime de bens não é herança e não deve ser tributada como tal;
- Não avaliar corretamente imóveis e quotas empresariais: avaliações mal feitas atraem lançamento complementar do ITCMD;
- Postergar por anos: quando um herdeiro falece antes da partilha, é necessário abrir novo inventário, multiplicando custos.
Inventário em Blumenau e no Vale do Itajaí
Na nossa região, dois cenários se repetem com frequência. O primeiro são as empresas familiares: quando o falecido era sócio, a partilha das quotas precisa dialogar com o contrato social e com eventual acordo de sócios, sob pena de paralisar a operação. O segundo são os imóveis sem registro atualizado, herdados informalmente há gerações — hipótese em que o inventário costuma ser conjugado com ação de usucapião ou com a retificação de área no Registro de Imóveis.
Conclusão e próximos passos
Com prazos fiscais correndo desde o óbito e um ITCMD em transformação, o inventário é uma daquelas providências em que a demora custa dinheiro. Organizar a documentação nos primeiros meses, escolher a via correta e apurar corretamente o imposto são as três decisões que determinam se o procedimento será concluído em poucos meses ou se arrastará por anos.
Se você perdeu um familiar recentemente ou convive com um inventário pendente há anos, o escritório Nascimento Parzianello Advocacia, em Blumenau, pode avaliar a viabilidade da via extrajudicial e estimar prazos e custos do seu caso.