Revisão do BPC/LOAS em 2026: Como Conseguir o Benefício Negado pelo INSS

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Revisão do BPC/LOAS em 2026: Como Conseguir o Benefício Negado pelo INSS

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) no valor de um salário-mínimo é um direito garantido pela Constituição a idosos com 65+ anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2026, a jurisprudência do STJ ampliou as possibilidades de concessão judicial mesmo quando o INSS nega administrativamente.

O Critério de Renda e a Flexibilização do STJ

O critério legal é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 352,50 em 2026). Contudo, o STJ, por meio de diversas decisões e da Súmula 11 do CRPS, reconhece que:

  • Gastos com medicamentos de uso contínuo podem ser descontados da renda
  • Comprometimento da renda com aluguel pode ser considerado
  • Famílias que recebem outro BPC podem ter esse valor desconsiderado
  • O juiz pode realizar análise do caso concreto além do critério objetivo

Pessoa com Deficiência: O que Caracteriza

Após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a definição ampliou-se. A perícia médica do INSS avalia dois eixos: deficiência (impedimento de longo prazo) e grau de limitação para a vida em sociedade. A combinação dos dois determina o direito.

Como Ingressar com Ação Judicial pelo BPC em Blumenau

  1. Requerer administrativamente ao INSS (obrigatório antes da ação judicial)
  2. Aguardar decisão (prazo legal de 45 dias, na prática pode demorar mais)
  3. Interpor recurso ao CRPS se negado (30 dias)
  4. Ingressar com ação no Juizado Federal — sem custas e sem necessidade de advogado para causas simples
  5. Solicitar tutela antecipada (liminar) para receber o benefício enquanto o processo tramita
"A negativa do INSS não é o fim — é o começo do processo. A maioria dos casos que chegam ao Judiciário com documentação adequada resulta em concessão do benefício." — Dra. Marília Nascimento Parzianello, OAB/SC 77.997

Nota de Atendimento Local: O escritório Nascimento Parzianello Advocacia atende presencialmente e de forma digital clientes em Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode, Timbó e toda a região do Vale do Itajaí (SC). Com sede estruturada no Centro de Blumenau, nosso time liderado pela Dra. Marília Parzianello (OAB/SC 77.997) oferece assessoria jurídica dedicada a questões de Direito Previdenciário.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo. Não é necessário ter contribuído para o INSS.

O INSS pode negar o BPC mesmo com renda baixa?

Sim, o INSS frequentemente nega o benefício com base no critério objetivo de renda. Contudo, o STJ consolidou o entendimento de que o juiz pode considerar outros fatores além da renda formal, como gastos com medicamentos e dívidas da família.

Como recorrer da negativa do BPC/LOAS?

Você pode: (1) entrar com recurso administrativo ao CRPS em até 30 dias; (2) ingressar com ação judicial no Juizado Federal Especial, que é competente para causas previdenciárias contra o INSS. Na ação judicial, o BPC pode ser concedido por tutela antecipada (liminar).

O BPC/LOAS conta para aposentadoria?

Não. O BPC/LOAS é um benefício assistencial, não previdenciário. Não gera direitos previdenciários como aposentadoria ou pensão por morte, e não é computado como tempo de contribuição.

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