O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) no valor de um salário-mínimo é um direito garantido pela Constituição a idosos com 65+ anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2026, a jurisprudência do STJ ampliou as possibilidades de concessão judicial mesmo quando o INSS nega administrativamente.
O Critério de Renda e a Flexibilização do STJ
O critério legal é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo (R$ 352,50 em 2026). Contudo, o STJ, por meio de diversas decisões e da Súmula 11 do CRPS, reconhece que:
- Gastos com medicamentos de uso contínuo podem ser descontados da renda
- Comprometimento da renda com aluguel pode ser considerado
- Famílias que recebem outro BPC podem ter esse valor desconsiderado
- O juiz pode realizar análise do caso concreto além do critério objetivo
Pessoa com Deficiência: O que Caracteriza
Após a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a definição ampliou-se. A perícia médica do INSS avalia dois eixos: deficiência (impedimento de longo prazo) e grau de limitação para a vida em sociedade. A combinação dos dois determina o direito.
Como Ingressar com Ação Judicial pelo BPC em Blumenau
- Requerer administrativamente ao INSS (obrigatório antes da ação judicial)
- Aguardar decisão (prazo legal de 45 dias, na prática pode demorar mais)
- Interpor recurso ao CRPS se negado (30 dias)
- Ingressar com ação no Juizado Federal — sem custas e sem necessidade de advogado para causas simples
- Solicitar tutela antecipada (liminar) para receber o benefício enquanto o processo tramita
"A negativa do INSS não é o fim — é o começo do processo. A maioria dos casos que chegam ao Judiciário com documentação adequada resulta em concessão do benefício." — Dra. Marília Nascimento Parzianello, OAB/SC 77.997