O usucapião extrajudicial, introduzido pelo CPC de 2015 e regulamentado pelo Provimento 65/2017 do CNJ, prometia desburocratizar a regularização fundiária no Brasil. Contudo, a decisão do STJ no REsp 1.914.065 (2024) aclarou um ponto fundamental: o silêncio do proprietário notificado não equivale à concordância.
Como Funciona o Usucapião Extrajudicial
O processo tramita perante o Cartório de Registro de Imóveis e envolve:
- Requerimento com planta e memorial descritivo assinados por engenheiro
- Ata notarial lavrada por tabelião certificando a posse
- Certidões do imóvel e documentos do posseiro
- Notificação do titular do domínio e dos confrontantes
- Manifestação do MP e Defensoria (quando aplicável)
- Registro pelo oficial, se não houver impugnação
O Problema do Silêncio: O que o STJ Decidiu
O STJ pacificou (Tema 1.226) que:
- A anuência do titular do imóvel usucapiendo deve ser expressa e escrita
- O silêncio após notificação não configura concordância
- Diante do silêncio, o registrador deve encaminhar o feito ao juízo da comarca
- A conversão em ação judicial não implica nulidade do processo extrajudicial — os documentos aproveitam
Usucapião em Blumenau: Particularidades
Para imóveis em Blumenau, há aspectos específicos a considerar:
- Área de regularização fundiária pós-enchentes (REURB) tem procedimento especial e pode ser mais vantajosa
- Imóveis em áreas de preservação permanente (APP) têm restrições adicionais
- Loteamentos irregulares no Vale do Itajaí podem ter programas municipais de regularização